Convenções coletivas
Negociações Coletivas 2019-2020
Esclarecemos aos nossos representados que as negociações para as Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020 estão em andamento.
Temos mantido contato com os diversos sindicatos representantes dos empregados das diversas regiões do Estado de São Paulo, porém ainda não foi possível chegar a um acordo que seja positivo para ambas as partes como todos eles.
Já foram firmadas as Convenções Coletivas para as regiões de Osasco, Franco da Rocha, ABC, Capital, Cotia e Interior.
Para Franco da Rocha o reajuste deverá ser aplicado da seguinte forma: para os salários até R$ 9.000,00 aplicação do percentual de 3,64% (três vírgula sessenta e quatro por cento). Já para os salários acima de R$ 9.000,00 mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 327,60.
Para Osasco as condições de reajuste são: para os salários até o limite de R$ 11.000,00 aplicação do percentual de 2,92% (dois vírgula noventa e dois por cento). Salários acima de R$ 11.000,00 serão reajustados mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 321,20. Além da recomposição salarial as empresas, independente do seu porte ou regime jurídico, deverão conceder abono pecuniário de R$ 200,00 para os comerciários comissionistas e R$ 110,00 para os demais comerciários, que serão pagos em até 2 parcelas, sendo a primeira na folha de pagamento referente a janeiro de 2020 e a segunda na folha referente a fevereiro de 2020, não havendo incidência de encargos, nem incorporação à remuneração (o direito aos abonos previstos será restrito aos comerciários que anuírem a quaisquer das contribuições assistenciais laborais previstas na CCT).
Para ABC o reajuste deve ser aplicado da seguinte forma: para salários até o limite de R$ 8.000,00, o percentual é de 3,64% (três vírgula sessenta e quatro por cento). Para salários superiores a este a negociação é livre com parcela fixa mínima de R$ 291,00.
Para a Capital o reajuste firmado foi de 3,64%.
Para Cotia o reajuste deverá ser aplicado da seguinte forma: para os salários até R$ 9.000,00 mediante aplicação do percentual de 3,64% (três vírgula sessenta e quatro por cento). E para os salários acima de R$ 9.000,00 mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 327,60.
Para os Motoristas de Guarulhos os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, serão reajustados da seguinte forma: Para os salários até R$ 9.000,00 mediante aplicação do percentual de 3,64%, já os salários acima de R$ 9.000,00 mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 327,60.
Para os Motoristas de Cargas Próprias da Capital o reajuste se dará mediante aplicação do percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento).
Para o Interior o reajuste a ser aplicado partir de setembro de 2019 é de 4% para salários até R$ 11.800,00, com livre negociação para salários superiores a este valor com adição de parcela de R$ 472,00. Também deve ser concedido excepcionalmente um abono no valor de R$ 60,00.
As negociações têm por norte as determinações dos representados durante a Assembleia Geral convocada para este fim e é seguindo estas deliberações que temos trabalhado. Obviamente, por se tratar de uma negociação, é possível realizar ajustes objetivando o meio termo favorável para empresas e empregados.
Como cada convenção coletiva tem suas particularidades, algumas tendem a ter uma negociação mais difícil, resultando assim em um período mais prolongado até a assinatura do documento.
A título de liberalidade da empresa é possível adiantar o reajuste pelo INPC da data base, ficando em torno de 3%, com possível ajuste com a conclusão das negociações.
Porém, tão logo sejam assinados os documentos, serão enviados comunicados para as empresas localizadas na região de abrangência da norma e publicado aviso nesta página. Também é possível que os interessados recebam notificações diretas se encaminharem e-mail para sincomaco@sincomaco.com.br informando o CNPJ da empresa representada.
Vale salientar que Acordos Coletivos de Trabalho também devem ser assistidos pelos sindicatos patronal e dos empregados conforme determina o art. 617 da CLT. Sem dar ciência aos respectivos sindicatos o acordo não terá qualquer validade perante a justiça.
As conquistas obtidas nas Convenções Coletivas de Trabalho são fruto de um longo período de negociação e relacionamento entre as entidades representativas, o que pode ser perdido em um Acordo Coletivo.
Assim, reiteramos nosso convite para que as empresas participem das Assembleias Gerais realizadas e colaborem para que a categoria como um todo seja fortalecida.
Para obter os documentos das Convenções Coletivas de Trabalho dos períodos de 2018 em diante, contate-nos pelo e-mail sincomaco@sincomaco.com.br informando o número do CNPJ da empresa.
Confira abaixo as Convenções Coletivas de Trabalho dos exercícios de 2016-2017 e anteriores para a sua região.
( 2016-2017 ) - Estadual
( 2016-2017 ) - Estadual
( 2016-2017 ) - Estadual
( 2016-2017 ) - Estadual
( 2016-2017 ) - Estadual
( 2016-2017 ) - Estadual
( 2016-2017 ) - Cotia e região
( 2016-2017 ) - Osasco e região
( 2016-2017 ) - Franco da Rocha e região
( 2016-2017 ) - Guarulhos e região
( 2016-2017 ) - Interior
( 2016-2017 ) - Capital
( 2016-2017 ) - Santo André e região
( 2015-2016 ) - Capital
( 2014-2015 ) - Interior
( 2013-2014 ) - Interior
( 2015-2016 ) - Interior
( 2012-2013 ) - Capital
( 2014-2015 ) - Capital
( 2013-2014 ) - Capital
( 2012-2013 ) - Interior
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