No dia 5 de julho, o Congresso Nacional restabeleceu a anistia para infrações e multas aplicadas às empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Gfip, um documento que tem que ser entregue à Receita Federal.
A novidade não envolverá a devolução de importâncias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Tal tema que estava previsto no Projeto de Lei Complementar – PLC nº 96/2018. Vale lembrar, inclusive, que essa matéria, aprovada pelos parlamentares, havia sido reprovada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Veto 71/2021. Então, para que a restauração da anistia fosse possível, senadores e deputados federais derrubaram o veto presidencial no dia 5 de julho.
Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. Já no Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada.
Agora, o PLC 96/2018 será transformado em lei.
O GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal.
Tramitação
O Projeto nº 96/2018 é de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE). Sua tramitação teve início na Câmara dos Deputados. Na sequência, foi analisado pelo Senado Federal e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.
De início, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, apesar disso, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.
Obrigatoriedade da Gfip
A entrega da Gfip está condicionada na Lei nº 8.036, de 1990, conhecida como a “Lei do FGTS” e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212, de 1991), sendo que as multas pela falta de envio do documento está prevista nesta última legislação.
Fonte: Portal Dedução – 06/07/2022
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