Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2023-2024 com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região com validade para a Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.
I – Até o limite de R$ 9.975,00 (nove mil, novecentos e setenta e cinco reais) mediante a aplicação do percentual de 5,00% (cinco por cento).
II – Acima de R$ 9.975,00 mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 498,75,
As empresas poderão conceder o reajuste previsto nesta cláusula em até 2 (duas) parcelas, ambas calculadas sobre o salário vigente em 01/10/2022, sendo a primeira a partir de 01/10/2023 e a segunda a partir de 01/02/2024.
Para obter a norma na íntegra envie e-mail para sincomaco@sincomaco.com.br informando o CNPJ da empresa.
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