Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2023-2024 com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André e Região (SECABC) com validade para Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Ribeirão Pires e Mauá.
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2023, a título de recomposição salarial, mediante aplicação do percentual de 5,21 % (cinco vírgula vinte e um por cento), incidente sobre os salários vigentes a partir 01 de outubro de 2.022.
As diferenças salariais referentes aos meses de outubro, novembro, dezembro, 13º salariais de 2023 e janeiro, fevereiro de 2024, deverão ser pagas em forma de abono, em até 02 (duas) vezes, sendo a primeira na folha de pagamento de março de 2024 e a segunda na folha de pagamento de abril de 2024.
Para obter a norma na íntegra envie e-mail para sincomaco@sincomaco.com.br informando o CNPJ da empresa.
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