Informamos que, com poucas alterações em relação à CCT anterior, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2022-2023 com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André e Região com validade para o ABC. Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2022, a título de recomposição salarial, mediante aplicação do percentual de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento), incidente sobre os salários vigentes a partir 01 de outubro de 2021.
Para obter a norma na íntegra envie e-mail para sincomaco@sincomaco.com.br informando o CNPJ da empresa.
Comments