Informamos que, com poucas alterações em relação à CCT anterior, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2022-2023 com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo com validade para a capital. Ficou definido que os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2022, data-base da categoria profissional, em 7,19%, da seguinte forma:
I – Até o limite de R$ 10.183,00 (dez mil cento e oitenta e três reais) mediante a aplicação do percentual de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento);
II – Acima de R$ 10.183,00 (dez mil cento e oitenta e três reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 732,16 (setecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), observada a tabela proporcional constante da cláusula nominada “REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE OUTUBRO DE 2021 ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2022”.
A empresa que tiver interesse, opcionalmente, de parcelar o índice disposto no caput, deve observar as regras previstas na cláusula 65 “DO PARCELAMENTO” da CCT.
Para obter a norma na íntegra envie e-mail para sincomaco@sincomaco.com.br informando o CNPJ da empresa.
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