Foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2022-2023 com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região com validade para a Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Jordanésia, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba.
Ficou definido que os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2022, data-base da categoria profissional, em 7,19%, da seguinte forma:
I – Até o limite de R$ 10.183,05 mediante a aplicação do percentual de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento).
II – Acima de R$ 10.183,05 mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 732,16, observada a tabela proporcional constante da cláusula nominada “REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE OUTUBRO DE 2021 ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2022”.
Parágrafo 1º – A empresa, exceto a optante do RDS - Regime Diferencial de Salários, que tiver interesse, opcionalmente, em parcelar o índice disposto no caput, deve observar as regras previstas na cláusula 65 “DO PARCELAMENTO” da CCT.
Para obter a norma na íntegra envie e-mail para sincomaco@sincomaco.com.br informando o CNPJ da empresa.
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