Informamos que, com poucas alterações em relação à CCT anterior, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2022-2023 com a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo com validade para o interior.
Ficou definido que os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2022, data-base da categoria profissional, em 8,83%, da seguinte forma:
• Até o limite de R$ 14.039,00 (quatorze mil e trinta e nove reais) mediante aplicação do percentual 8,83% (Oito inteiros vírgula oitenta e três décimos) por cento incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de setembro de 2021;
• Acima de R$ 14.039,00 (quatorze mil e trinta e nove reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 1.463,00 ( Um mil e quatrocentos e sessenta e três reais);
Para obter a norma na íntegra envie e-mail para sincomaco@sincomaco.com.br informando o CNPJ da empresa.
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